‘Cassado’ pode retornar à prefeitura
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) acatou, ontem à noite, em sessão ordinária, por cinco votos a um, o recurso de Vilmar Giachini, o “Vilmar da Matão” (PMDB), que foi eleito prefeito em Cláudia, em outubro passado, e teve o registro de candidatura cassado pelo juiz da 22ª Zona Eleitoral, João Manoel Guerra, sob acusação da coligação de Altamir Kurten (PSDB) de que teria sido eleito por meio de compra de votos. Os juízes Adverci de Abreu, Renato Vianna, Zuquim Nogueira, Yale Sabo e o desembargador Sebastião de Moraes não acataram o voto da relatora, juíza Maria Abadia, que foi por manter a decisão da Justiça local e aceitaram o parecer do procurador Regional Eleitoral, Thiago Lemos de Andrade, que havia opinado pela absolvição de Vilmar. Thiago informou que as testemunhas ouvidas se contradisseram. Na época, a promotora Eleitoral, Laís Glauce dos Santos, que também havia emitido parecer pela absolvição, declarou que os depoimentos eram inconsistentes. O magistrado local baseou sua decisão em cinco depoimentos, mas destacou quatro na sentença, que afirmavam ter recebido dinheiro e latas de tinta para voltar no candidato. A suposta doação teria sido feita pelo candidato a vice-prefeito, Gilmar Sokolowsk (PP), pelo vereador candidato à reeleição Ebenezel Darby dos Santos, o “Benézio” (PMDB) e, por Orlando, proprietário de lojas de material de construção e que era coordenador da campanha do peemedebista. Com a decisão de ontem, Vilmar da Matão espera o TRE publicar a decisão no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral, ato necessário para que o magistrado local possa diplomar Giachini e notificar o prefeito interino, Antônio Roberto Dalmaso (PR), para que deixe a prefeitura. Feito isso, Vilmar poderá exercer o cargo conquistado nas urnas, com 50,4% dos votos válidos, 47 à frente do adversário. A decisão é válida para Sokolowsk e para o vereador Benézio, que também foram cassados por João Guerra no mesmo processo. O ex-prefeito Altamir Kurten poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O prazo recursal é de três a cinco dias depois da publicação no Diário Oficial da Justiça. Para Kurten tentar evitar que Giachini assuma a prefeitura e Dalmaso volte para a Câmara Municipal, terá que entrar no TSE com pedido de liminar com efeito suspensivo, que, se for aceito pelos ministros, manterá o prefeito interino no cargo até julgamento do recurso na instância superior, para decidir se haverá, ou não, nova eleição para prefeito. Porém, se o TSE negar a liminar, Kurten terá que aguardar os trâmites legais do seu pedido e Giachini comandará a prefeitura.
Fonte: Diário de Cuiabá
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