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quarta-feira, 26 de agosto de 2009

Ex-presidente da Câmara de Alta Floresta terá que devolver R$ 630 mil
O ex-presidente da Câmara de Alta Floresta, vereador Paulo Florêncio da Silva, terá que devolver mais de R$ 630 mil, equivalente a 19.735,04 Unidades Padrão Fiscal, aos cofres públicos do Município, bem como pagar multa ao Tribunal de Contas de Mato Grosso de R$ 31 mil, correspondente a 1000 UPF-MT. As punições constam do julgamento das contas anuais do Legislativo que foram reprovadas pelos conselheiros do TCE, durante sessão plenária desta terça-feira (25/8).

No voto, o conselheiro relator Alencar Soares informou que seguindo entendimento do Tribunal de Contas, todas as denúncias foram juntadas e apreciadas com as contas anuais. Neste caso, a equipe técnica da sua relatoria apontou 41 irregularidades no processo de balanço e 23 nos de denúncias, sendo a maioria de grave infração as normas legais.

De acordo com o relator, entre as impropriedades destacam-se: gasto com a folha de pagamento acima do limite constitucional de 70% da receita, realização de despesas no valor de R$ 217mil sem disponibilidade financeira, emissão 48 cheques sem provisão de fundos totalizando R$ 168 mil, realização de despesas sem comprovação da prestação dos serviços, pagamento de verba indenizatória indevida e pagamento de juros e multa sobre recolhimento de impostos.

A atual gestão do Legislativo de Alta Floresta recebeu determinações no sentido de adequar os gastos com folha de pagamento para não ultrapassar o limite legal e, se necessário, reduzir em pelo menos 20% as despesas com cargos em comissão e exonerar servidores não estáveis. O gestor terá ainda que obedecer fielmente às normas pertinentes aos procedimentos licitatórios, cumprir com os prazos previstos pelo TCE para encaminhamento de documentos e implantar o Sistema de Controle Interno, que, no caso da Câmara, não existe.

Ainda, conforme o voto, cópias das contas anuais e da denúncia serão encaminhadas a Procuradoria Geral de Justiça e a Prefeitura de Alta Floresta, para as providências, tendo em vista que as irregularidades revelam indícios de fraude à licitação, ato de improbidade administrativa e retenção indevida de valores.

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