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quinta-feira, 2 de abril de 2009

Zé Carlos do Pátio tem pedido de liminar indeferido pelo TRE

O juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, Renato Vianna, indeferiu, nesta quarta-feira (25), a liminar pleiteada pelo prefeito de Rondonópolis José Carlos Junqueira de Araújo, e pela vice-prefeita Marília Ferraz de Souza Salles, para suspender a audiência de instrução das testemunhas arroladas pelo Ministério Público Eleitoral no processo nº 150/2008, sobre Gasto Ilícito (30-A), que está tramitando na 45ª Zona Eleitoral. Com a decisão de Vianna fica mantida a audiência marcada para acontecer nesta quinta-feira (26) às 8h30. Segundo os autos, o Agravo de Instrumento com pedido de liminar manejado pelo prefeito ataca a decisão proferida pelo Juízo da 45ª Zona Eleitoral de Rondonópolis, pedindo a revogação da decisão do juiz do 45ª ZE , a suspensão da representação eleitoral nº 150/2008, e da audiência designada para esta quinta (26), até o julgamento final do Agravo. Na decisão atacada pelo prefeito, o magistrado de primeira instância afastou as preliminares de ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo e de ausência de litisconsórcio necessário suscitadas pelos agravantes e, ainda designou a audiência de instrução e julgamento para o dia 26 de março de 2009 às 8h30, determinando que as testemunhas arroladas pelas partes compareçam independentemente de intimação nos termos do artigo 22, incico V da Lei Complementar nº 64/90 (fl.68/72). Em sua decisão o juiz Renato Vianna mantém na íntegra a decisão proferida pelo juiz da 45ª ZE. Vianna justificou sua decisão afirmando que a concessão de medida em caráter liminar em Agravo de Instrumento é condicionada a existência de dois elementos: fumus bonis iuris e periculum in mora, que devem restar demonstrados de plano, situação esta que não verifico no presente Caso.

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