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sexta-feira, 16 de janeiro de 2009

Governo veta proposta de parcelamento
de débitos de empresas em MT


O governador Blairo Maggi vetou o projeto de lei aprovado pela Assembléia Legislativa que tratava sobre o parcelamento especial de débitos de empresas em recuperação judicial junto à Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso e Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso. Ele alegou dois motivos: a inconstitucionalidade de origem, já que teria que partir a proposta do Executivo em função de tratar-se de tema financeiro; e, por ser também contrário ao interesse público. O veto foi publicado na edição que circula nesta sexta-feira do “Diário Oficial do Estado” e será submetido a apreciação dos deputados ao final do recesso legislativo. De acordo com o governador, o projeto de autoria do ex-deputado Francisco Galindo (PTB), em verdade, estabelece benefício fiscal às empresas que se encontram em processo de recuperação judicial ao prever que os débitos poderão ser parcelados em até 240 prestações mensais e sucessivas. A medida proposta pelos deputados vale,inclusive, aos débitos constituídos ou não, inscritos ou não como dívida ativa, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento”. No veto, o governador explicou que ao prever a possibilidade de parcelamento de crédito tributário em até 240 meses, mediante desconto de juros e multa, no valor de 50%, a proposição legislativa acaba por abranger os débitos decorrentes do não recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Explica que não existe nenhum convênio ratificado pelo Estado que autorize as condições do benefício de parcelamento ao contribuinte que esteja em processo de recuperação judicial.

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