Contador de visitas

quinta-feira, 29 de janeiro de 2009

Lei do deputado José Riva (PP) veda d
iscriminação aos portadores de HIV

Mato Grosso passa a contar com mais uma importante aliada na proteção e garantia dos direitos dos portadores do vírus HIV. A Lei 9.031, de 03 de dezembro de 2008, ampara essas pessoas por vedar a discriminação sofrida por elas. De autoria do primeiro-secretário da Assembléia Legislativa e presidente eleito, deputado José Riva (PP), a iniciativa garante proteção às pessoas infectadas que apresentem ou não sintomas da Síndrome de Insuficiência Imunológica Adquirida (Aids).Dessa forma, elas não poderão sofrer qualquer tipo de discriminação. A nova lei considera discriminação contra os portadores do HIV/ Aids, por exemplo, atos como o de recusar ou protelar qualquer procedimento médico, consulta ou exame em decorrência da sua condição; divulgação de informações ou boatos que degradem sua imagem social, a de seus familiares e a dos grupos sociais aos quais pertençam; exigência do teste sorológico para fins de acesso a emprego, função ou cargo público, assim como para sua manutenção; impedimento do seu ingresso ou permanência em emprego, função ou cargo público, em decorrência dessa condição. Também veta a obrigatoriedade de informar sobre a sua condição aos seus superiores hierárquicos e a segregação no ambiente de trabalho.Com a lei em vigor, o conteúdo de todos os prontuários passa a ser de uso exclusivo do serviço de saúde, cabendo ao responsável técnico pelo setor garantir sua guarda e sigilo. No entanto, prevê que o médico ou qualquer integrante da equipe de saúde que quebrar o sigilo profissional, tornando público o diagnóstico ou suspeita da presença do HIV em qualquer paciente, ficarão sujeitos às penalidades previstas nos códigos de ética e resoluções dos respectivos conselhos profissionais.Outra exigência se refere à solicitação de qualquer exame relacionado à detecção do HIV. Ela deverá ser precedida de esclarecimento sobre o tipo e a finalidade, sendo obrigatório o consentimento expresso do empregado ou servidor.A lei do deputado Riva também proíbe o impedimento de matrícula ou inscrição dessas pessoas em creches, escolas, centros esportivos ou culturais, programas, cursos e demais instituições de uso coletivo.Riva justifica que com a propagação do HIV e a epidemia de AIDS, desde a década de 1980, surgiram novos problemas sociais. O desconhecimento do assunto e o medo do contágio levaram à discriminação dos portadores de HIV/Aids, os quais passaram a ser excluídos da vida social e do mercado de trabalho. Durante a aprovação do projeto, Riva destacou a importância da proposta. “O portador do vírus tem os mesmos deveres e direitos dos demais empregados”, frisou.

Nenhum comentário:

Postar um comentário