Juiz cassa registro de Juarez Costa
e determina nova eleição em Sinop
O juiz João Guerra cassou o registro da candidatura do prefeito eleito de Sinop, Juarez Costa e do seu vice, Aumeri Bampi, decidiu que ele deve ficar inelegível nos próximos 3 anos e pede ao TRE - Tribunal Regional Eleitoral- que seja feita nova eleição em Sinop, de 20 a 40 dias. O juiz também decidiu que Juarez não deve ser diplomado na próxima ª feira. A decisão não é final e cabe recurso. O juiz acaba de confirmar, em primeira mão, ao Só Notícias, que um dos principais motivos para que a cassação do registro de Juarez foi a questão dos vales combustíveis doados pela Assembléia Legislativa e usados na campanha do prefeito eleito. Houve abuso de poder econêmico e político. "Há outras irregularidades comprovadas, que estão relacionadas em meu despacho, e que afrontam a lei eleitoral", declarou o magistrado. Ele evitou emitir opinião. "A sentença está disponível no cartório", disse. Na sua decisão, o juiz considerou, diante das provas (vales apreendidos pelo Ministério Público) e dos testemunhos de dois funcionários do posto onde eram entregues vales e abastecidos os carros, que ficou "cabalmente demonstrado o abuso de poder econômico". Outro depoente afirma que recebeu vale combustível para adesivar seu carro e recebia 10 litros de gasolina semanalmente. Em outro trecho da sentença, ele afirma que "o convencimento deste juiz é que o candidato Juarez tinha pleno domínio e conhecimento de tudo o que ocorria em sua campanha eleitoral e, se não demonstrou que adotou medidas para não ocorrer captação ilícita de sufrágio, é porque a conduta contava com sua conivência". Guerra também afirma: "Essa falácia lulista do 'não sei de nada' pode ter colado lá no Congresso, mas não cola com este juiz".O magistrado também sentenciou:"Condeno como condenado tenho os representados, no caso o candidato a prefeito, sr. Juarez Alves da Costa e seu vice, sr. Aumero Carlos Bampi, devidamente qualificados nos autos, ao pagamento, por cada um de uma multa de 20 mil UFIRs (art. 41-A, da Lei 9.504/97).Casso como casso tenho os registros das candidaturas de Juarez Alves da Costa e seu vice, Aumeri Carlos Bampi, em razão do abuso de poder econômico e político para as eleições a se realizarem nos 3 anos subsequentes à eleição de 2008 (art. 22, XIV da LC 64/90).Considerando que a chapa composta pelos candidatos na majotirária senhores Juarez Alves da Costa e Aumeri Carlos Bampi, obteve 68,15% dos votos válidos, portanto mais da metade, e considerando a decisão ora proferida que cassou seus registros, nos termos do artigo 224, in fine, do Código Eleitoral, declaro totalmente prejudicada as votações na eleição majoritária neste município de Sino, ficando este juízo no aguardo que a Instância Superior convoque nova eleição para os cargos de prefeito e vice-prefeito em Sinop, no prazo de 20 aExtra MT
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