MT com mais casos de prefeitos cassados
Compra de voto é a principal motivação para a perda de mandatos dos prefeitos eleitos e dos vice-prefeitos, respectivos, nas eleições passadas
Doze prefeitos eleitos na última eleição já tiveram seus mandatos cassados em Mato Grosso pela Justiça Eleitoral. O número representa um dos maiores quadros de cassação no país e atinge a média de 8,5% dos 141 prefeitos do Estado. Proporcinalmente, ao número de cidades, os mato-grossenses lideram o raking dos que perderam o mandato. O episódio mais recente se deu no município de Barão de Melgaço. O prefeito Marcelo Ribeiro (PP) foi cassado pela prática de compra de votos. Sem atingir mais de 50% dos votos válidos, o progressista assistirá a posse do adversário Antônio Ribeiro Torres (PSB). No entanto, a assessoria jurídica de Marcelo Ribeiro pretende recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para obter efeito suspensivo da decisão de primeira instância e assim ocupar o cargo de prefeito. A cassação de prefeitos pela Justiça se deve ao descumprimento de regras eleitorais que vão desde a compra de votos a prática de caixa dois. A perda do mandato tem levado a formação de um cenário político inusitado. Nos municípios de Araguainha, Nova Olímpia, Paranatinga e Santo Antônio de Leverger os presidentes das Câmaras de Vereadores estão respondendo temporariamente pelo poder Executivo. Isso porque a punição da Justiça Eleitoral também foi estendida aos vice-prefeitos eleitos. Nestes quatro municípios os eleitores deverão voltar as urnas para a escolha de um novo prefeito. De acordo com o Código Eleitoral Brasileiro (Lei nº 4.737/65) se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do estado nas eleições federais e estaduais, ou do município nas eleições municipais, julga-se prejudicadas as demais votações, e o Tribunal marcará data para nova eleição dentro do prazo de 20 a 40 dias. No entanto, o Tribunal Regional Eleitoral não confirmou até o momento a realização de novas eleições. O secretário Judiciário do TRE, Edvaldo Rocha dos Santos, explica que realização de novas eleições necessita do aval das três esferas da Justiça Eleitoral. “O pedido de novo pleito precisa ser aprovado pelo pleno do TRE e, consequentemente, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estamos garantindo celeridade nestes processos para que a solução definitiva seja rápida”. Em outra formação política que segue a linha do inusitado envolve a ocupação dos cargos de prefeito pelos segundos colocados no pleito. É o que ocorreu nos municípios de General Carneiro, Cáceres e Novo Horizonte do Norte. A posse se deu devido ao entendimento do Tribunal de que houve prática de abuso de poder político e econômico pelos eleitos. A situação mais emblemática veio de Cáceres. Um dia antes da diplomação, o prefeito reeleito Ricardo Henry (PP) foi cassado por unanimidade pelo Pleno do TRE devido à contratação irregular de servidores públicos praticada no período de campanha eleitoral.
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