Prefeito terá que demitir parente
O município de Curvelândia (311 km a oeste de Cuiabá) deverá declarar nula a contratação da cunhada do prefeito para cargo comissionado, determinando a rescisão do contrato de trabalho assinado com o ente municipal ante a comprovação de nepotismo. A decisão é da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, ao entender que a contratação de cunhada para cargo de comissão é ato que contraria princípios constitucionais que servem de norte para o Judiciário, Executivo e Legislativo, consoante com o estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (Apelação nº 137.681/2008). O relator do recurso, desembargador Evandro Stábile, explicou que apesar do município de Curvelândia não ter lei específica que vede a prática de nepotismo, a inexistência da lei não serve de justificativa à adoção da prática, porque tal vedação decorre diretamente do artigo 37 da Constituição Federal. De acordo com esse artigo, a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. As informações são da assessoria do TJ.
terça-feira, 31 de março de 2009
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